REGISTRO DE CASAMENTO

É importante ter presente que:

a)   O registro do casamento no Consulado só poderá ser feito se este tiver sido o primeiro casamento do (a) cidadão (ã) brasileiro (a). Caso contrário, deverá ser apresentada a certidão de divórcio brasileira.
 
b) Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado (a) deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

c) Se o casamento tiver sido celebrado fora da Alemanha, o/a interessado/a deverá primeiro providenciar a legalização da certidão junto à Embaixada ou ao Consulado em cuja jurisdição tiver sido celebrado o casamento e, em seguida, apresentar o original da certidão legalizada para registro pelo Consulado Geral em Frankfurt.

d) O/a cônjuge poderá exclusivamente acrescer ao seu o sobrenome do/a outro/a, segundo interpretação do Código Civil dada pela Corregedoria do Distrito Federal, por ser esse local o domicílio de todo brasileiro residente no exterior.

e) De acordo com o artigo 1.544 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, as certidões de casamento expedidas por Repartições Consulares brasileiras no exterior deverão ser registradas em 180 (cento e oitenta dias), a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no Cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passará a residir.

Requerimentos para o Registro de Casamento:

1. Preencher o formulário ( « clique aqui » ), com as informações solicitadas. Todos os nomes devem ser escritos por extenso.

2.

O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Consulado para assinar o Termo de Registro de Casamento, munido da seguinte documentação:

  a. certidão de casamento estrangeira (original e cópia);
b. "Auszug aus dem Familienbuch“
;
c. passaportes ou carteiras de identidade dos cônjuges (original e cópia);
d. certidões de nascimento dos cônjuges (original e cópia); a certidão brasileira deverá ter sido expedida há menos de seis meses;

e
. contrato pré-nupcial (regime de bens adotado); caso não tenha havido, aplicar-se-á o regime universal da comunhão parcial de bens;
f
. sentenças de divórcio dos cônjuges, se for o caso (original e cópia);
g.
envelope endereçado e selado com 2,60 euros para remessa da certidão por correio.


3. Emolumentos consulares: 17,00 EUR para o registro de casamento (por transferência bancária: [Generalkonsulat von Brasilien; Commerzank; conta nr.: 5813803; BLZ: 500.400.00] ou por EC-Karte, no balcão do Consulado);


4. Os pedidos de registro de casamento só poderão ser recebidos no Consulado quando todos os documentos exigidos estiverem reunidos e forem apresentados;

5. Prazo de processamento: até 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa no Consulado.

Atualizado em junho de 2007
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