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REGISTRO DE CASAMENTO
É importante ter presente que:
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| a) |
O registro do casamento no Consulado só
poderá ser feito se este tiver sido o
primeiro casamento do (a) cidadão (ã)
brasileiro (a). Caso contrário, deverá ser
apresentada a certidão de divórcio
brasileira.
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| b) |
Se o divórcio tiver sido efetivado no
exterior, o(a) interessado (a) deverá
providenciar a contratação de advogado no
Brasil para iniciar o processo de
homologação da sentença de divórcio
estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
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| c) |
Se o casamento tiver sido celebrado fora da Alemanha, o/a
interessado/a deverá primeiro providenciar a
legalização da certidão junto à Embaixada ou
ao Consulado em cuja jurisdição tiver sido
celebrado o casamento e, em seguida,
apresentar o original da certidão legalizada
para registro pelo Consulado Geral em
Frankfurt.
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| d) |
O/a cônjuge poderá exclusivamente acrescer
ao seu o sobrenome do/a outro/a, segundo
interpretação do Código Civil dada pela
Corregedoria do Distrito Federal, por ser
esse local o domicílio de todo brasileiro
residente no exterior.
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| e) |
De acordo com o artigo 1.544 do Código Civil
Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, as
certidões de casamento expedidas por
Repartições Consulares brasileiras no
exterior deverão ser registradas em 180
(cento e oitenta dias), a contar da
volta de um ou de ambos os cônjuges ao
Brasil, no Cartório do respectivo domicílio,
ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do
Estado em que passará a residir.
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Requerimentos para o Registro de
Casamento:
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| 1. |
Preencher o formulário (
«
clique aqui
»
), com as informações solicitadas. Todos os
nomes devem ser escritos por extenso.
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| 2. |
O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao
Consulado para assinar o Termo de Registro
de Casamento, munido da seguinte
documentação:
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a.
certidão de casamento estrangeira (original
e cópia);
b. "Auszug aus dem Familienbuch“;
c.
passaportes ou carteiras de identidade dos
cônjuges (original
e cópia);
d.
certidões de nascimento dos cônjuges
(original e cópia); a certidão brasileira
deverá ter sido expedida há menos de seis
meses;
e.
contrato pré-nupcial (regime de bens
adotado); caso não tenha havido,
aplicar-se-á o regime universal da comunhão
parcial de bens;
f.
sentenças de divórcio
dos cônjuges, se for o caso (original e
cópia);
g.
envelope endereçado e selado com 2,60 euros
para remessa da certidão por correio.
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| 3. |
Emolumentos consulares: 17,00 EUR
para o registro de casamento (por
transferência bancária:
[Generalkonsulat von
Brasilien; Commerzank; conta nr.: 5813803;
BLZ: 500.400.00]
ou por EC-Karte, no balcão do Consulado);
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| 4. |
Os pedidos de registro de casamento só
poderão ser recebidos no Consulado quando
todos os documentos exigidos estiverem
reunidos e forem apresentados;
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| 5. |
Prazo de processamento: até 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa no Consulado. |
Atualizado em junho de 2007
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