REGISTROS DE NASCIMENTO

Os registros de nascimentos de filhos/as de brasileiros/as nascidos no exterior podem ser feitos em Repartição consular brasileira mediante as seguintes condições:
- antes de os menores completarem 12 anos de idade; e
- o comparecimento à Repartição consular do genitor brasileiro para assinar o Termo de Registro de Nascimento.

1.   Preencher o formulário ( « clique aqui » ), com as informações solicitadas. Todos os nomes devem ser escritos por extenso;

  • ATENÇÃO: SOMENTE SERÃO ACEITAS PARA REGISTRO AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO NAS QUAIS OS NOMES DOS PAIS E DOS AVÓS ESTEJAM GRAFADOS RIGOROSAMENTE DA MESMA FORMA QUE NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E/ OU DE CASAMENTO DOS PAIS.

  • SE HOUVER DISCREPÂNCIA NOS DADOS ACIMA INDICADOS, QUEIRA CONTATAR O STANDESAMT PARA QUE SEJA EFETUADA A NECESSÁRIA CORREÇÃO.
2. Comparecer ao Consulado para assinar o Termo de Registro de Nascimento. O(A) DECLARANTE DEVE SER SEMPRE O(A) GENITOR(A) BRASILEIRO(A).

3. Apresentar a seguinte documentação:
  • certidão de nascimento alemã da criança (original e cópia);

  • passaportes ou carteiras de identidade válidos dos genitores (original e cópia);

  • certidão de casamento ou, caso os genitores não sejam casados, certidões de nascimento (original e cópia).

  • Auszug aus dem Geburtenbuch ou outro documento que mencione nome do hospital e hora de nascimento (Mutterpass, Untersuchungsheft, ou declaração do hospital), em original e cópia;

  •  envelope endereçado e selado com 2,60 euros para remessa da certidão pelo correio.

4. Os pedidos de registro de nascimento só poderão ser recebidos no Consulado quando todos os documentos exigidos estiverem reunidos e forem apresentados;

5. Prazo de processamento: até 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa no Consulado.

OBSERVAÇÃO: Para que conste o nome adotado após o casamento da mãe do menor, será necessário, ainda, apresentar a certidão de casamento brasileira ou, se o casamento tiver sido realizado no exterior, o registro feito em Consulado do Brasil sob cuja jurisdição encontra-se a cidade onde foi celebrado o casamento.

Para transcrever o registro de nascimento no Brasil, alguns Cartórios do Registro Civil exigem: 1) se possível, a certidão expedida pelo Consulado; 2) a certidão de nascimento estrangeira legalizada em Repartição consular brasileira, traduzida no Brasil por tradutor juramentado; 3) a apresentação de cópia autenticada, com data recente, da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros (no máximo até 6 meses da data de expedição). « Clique aqui » para as instruções específicas.


PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO CASO NÃO POSSAM SER CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES ENUMERADAS ACIMA:

A. Menores cujos pais não possam comparecer à Repartição Consular para a assinatura do Termo de Registro

I.

autenticação do original ou de cópia autenticada da certidão de nascimento estrangeira no Consulado da Jurisdição onde a mesma foi expedida;

II. tradução do referido documento, no Brasil, por tradutor juramentado;

III. registro da certidão de nascimento estrangeira ( autenticada e traduzida, como indicado acima) em Serviço Notarial e de Registro, no Brasil, acompanhada de comprovante da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos pais do menor.

B. Filhos/as de brasileiros nascidos no exterior, não registrados em Repartição consular brasileira, poderão requerer seu registro no Brasil:

a)

mediante autorização judicial concedida por requerimento dos pais ou responsáveis, se contarem entre 12 e 16 anos de idade;

b) pessoalmente e isentos de multa, se contarem entre 16 e 18 anos de idade;

c) mediante ação judicial se tiverem completado 18 anos.


Atualizado em janeiro de 2007

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Registro de Nascimento
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