REGISTROS DE NASCIMENTO
Os registros de nascimentos de filhos/as de
brasileiros/as nascidos no exterior podem
ser feitos em Repartição consular brasileira
mediante as seguintes condições:
- antes de os menores completarem 12 anos de
idade; e
- o comparecimento à Repartição consular do
genitor brasileiro para assinar o Termo de
Registro de Nascimento.
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| 1. |
Preencher o formulário (
«
clique aqui
» ), com as
informações solicitadas. Todos os nomes
devem ser escritos por extenso;
- ATENÇÃO: SOMENTE SERÃO ACEITAS PARA
REGISTRO AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO NAS
QUAIS OS NOMES DOS PAIS E DOS AVÓS ESTEJAM
GRAFADOS RIGOROSAMENTE DA MESMA FORMA QUE
NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E/ OU DE
CASAMENTO DOS PAIS.
- SE HOUVER DISCREPÂNCIA NOS DADOS ACIMA
INDICADOS, QUEIRA CONTATAR O STANDESAMT
PARA QUE SEJA EFETUADA A NECESSÁRIA
CORREÇÃO.
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| 2. |
Comparecer ao Consulado para
assinar o Termo de Registro de Nascimento.
O(A) DECLARANTE DEVE SER SEMPRE O(A)
GENITOR(A) BRASILEIRO(A).
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| 3. |
Apresentar a seguinte documentação:
-
certidão de nascimento alemã da criança
(original e cópia);
-
passaportes ou carteiras de identidade
válidos dos genitores
(original e cópia);
-
certidão de casamento ou, caso os
genitores não sejam casados, certidões
de nascimento
(original
e cópia).
-
Auszug aus dem
Geburtenbuch
ou outro documento que mencione nome do
hospital e hora de nascimento (Mutterpass,
Untersuchungsheft,
ou declaração do hospital), em original
e cópia;
-
envelope
endereçado e selado com 2,60 euros para
remessa da certidão pelo correio.
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| 4. |
Os pedidos de registro de nascimento só
poderão ser recebidos no Consulado quando
todos os documentos exigidos estiverem
reunidos e forem apresentados;
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| 5. |
Prazo de processamento:
até 20 dias úteis, contados a partir do
recebimento da documentação completa no
Consulado.
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OBSERVAÇÃO: Para que
conste o nome adotado após o casamento da
mãe do menor, será necessário, ainda,
apresentar a certidão de casamento
brasileira ou, se o casamento tiver sido
realizado no exterior, o registro feito em
Consulado do Brasil sob cuja jurisdição
encontra-se a cidade onde foi celebrado o
casamento.
Para transcrever o registro de
nascimento no Brasil, alguns Cartórios do
Registro Civil exigem: 1) se possível, a
certidão expedida pelo Consulado; 2) a
certidão de nascimento estrangeira
legalizada em Repartição consular brasileira,
traduzida no Brasil por tradutor juramentado;
3) a apresentação de cópia autenticada, com
data recente, da certidão de nascimento do
pai ou mãe brasileiros (no máximo até 6
meses da data de expedição).
«
Clique aqui
»
para as instruções específicas.
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PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO
CASO NÃO POSSAM SER CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES
ENUMERADAS ACIMA:
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| A. |
Menores cujos pais não possam
comparecer à Repartição Consular para a
assinatura do Termo de Registro
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| I. |
autenticação do original ou de cópia
autenticada da certidão de nascimento
estrangeira no Consulado da Jurisdição onde
a mesma foi expedida;
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| II. |
tradução do referido documento, no
Brasil, por tradutor juramentado;
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| III. |
registro da certidão de nascimento
estrangeira ( autenticada e traduzida, como
indicado acima) em Serviço Notarial e de
Registro, no Brasil, acompanhada de
comprovante da nacionalidade brasileira de
pelo menos um dos pais do menor.
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| B. |
Filhos/as de brasileiros nascidos no
exterior, não registrados em Repartição
consular brasileira, poderão requerer seu
registro no Brasil:
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| a) |
mediante autorização judicial concedida
por requerimento dos pais ou responsáveis,
se contarem entre 12 e 16 anos de idade;
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| b) |
pessoalmente e isentos de multa, se
contarem entre 16 e 18 anos de idade;
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| c) |
mediante ação judicial se tiverem
completado 18 anos.
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Atualizado em janeiro de 2007
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