REGISTRO DE ÓBITO

Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro é necessária a apresentação da certidão de óbito expedida pela autoridade local competente e declaração de parente próximo, ou de autoridade policial.
O registro e a correspondente certidão são gratuitos.

TRASLADO DE CORPO

  De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras), as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:

- Atestado de óbito original.
- Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em tabelião.
- Certificado sanitário (doenças não infecto-contagiosas) emitido pelas autoridades competentes locais.
- Atestado de exumação, quando for o caso.
- Caixão de madeira, forrado de zinco.

O responsável, além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados neste Consulado, deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:

a) conhecimento de embarque;
b) requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do corpo.

OBSERVAÇÃO: Será cobrada uma taxa consular de 17,00 EUR pela legalização de documentos.


Atualizado em abril de 2005

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