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REGISTRO DE ÓBITO
Para o registro e expedição de certidão de
óbito de cidadão brasileiro é necessária a
apresentação da certidão de óbito expedida
pela autoridade local competente e
declaração de parente próximo, ou de
autoridade policial.
O registro e a correspondente certidão são
gratuitos.
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TRASLADO DE CORPO
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De acordo com a Secretaria Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
(Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e
Fronteiras), as exigências para o transporte
de corpos de pessoas falecidas são as
seguintes:
- Atestado de óbito original.
- Certificado de embalsamamento ou de
cremação, autenticado em tabelião.
- Certificado sanitário (doenças não
infecto-contagiosas) emitido pelas
autoridades competentes locais.
- Atestado de exumação, quando for o caso.
- Caixão de madeira, forrado de zinco.
O responsável, além dos documentos acima
indicados, devidamente legalizados neste
Consulado, deverá apresentar às autoridades
alfandegárias no aeroporto de desembarque:
a) conhecimento de embarque;
b) requerimento à Alfândega do aeroporto de
destino, solicitando a liberação do corpo.
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OBSERVAÇÃO: Será cobrada uma taxa
consular de 17,00 EUR pela legalização de
documentos.
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Atualizado em abril de 2005
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