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LEGALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS
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| 1. |
Para que sejam válidos no Brasil todos
os documentos estrangeiros devem,
necessariamente, ser legalizados por
Tabelião ( «
clique aqui
» para relação de
Tabeliães dos quais o Consulado dispõe de
assinatura ) ou pela Câmara de Comércio e
Indústria ( no caso de documentos de pessoas
jurídicas), cuja assinatura deverá, por sua
vez, ser reconhecida pelo Consulado. Caso o
documento não esteja redigido em português,
deverá ser traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado.
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| 2. |
O selo notarial alemão deverá ser carimbado
diretamente no documento estrangeiro a ser legalizado
pelo Consulado. Note que
somente são aceitos documentos no original,
ou cópias autenticadas, emitidos na
jurisdição deste Consulado (Hessen, Renânia
do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre
e Turíngia).
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| 3. |
As assinaturas deverão ser sempre
grafadas de próprio punho. Nomes e títulos
poderão ser carimbados ou impressos.
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| 4. |
Os atestados de antecedentes criminais
devem ser autenticados pelo
Bundezentralregister; os documentos
emitidos por Stamdesamt, escolas e
universidades, órgãos públicos, devem se
submetidos à autenticação prévia dos órgãos
administrativos regionais:
Hessen: Regierungspräsidium;
Renânia do Norte-Vestfália:
Bezirksregierung;
Renânia-Palatinado: Aufsichts- und
Dienstleistungsdirektion;
Sarre: Staatskanzlei;
Turíngia: Landesverwaltungsamt.
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| 5. |
A taxa consular para a autenticação
de documentos é de 17,00 euros por documento,
quantia a ser
paga por transferência bancária (Generalkonsulat
von Brasilien; Commerzbank; conta nr.:
5813803; BLZ: 500.400.00) ou por EC-Karte no
balcão do Consulado.
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| 6. |
O processamento poderá ser feito pelo
correio, mediante a remessa de envelope
endereçado e selado para a restituição. O Consulado não remete documentos para endereços no Brasil nem se responsabiliza por extravios no correio.
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| 7. |
Prazo de processamento: até 15 dias úteis.
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| 8. |
Quando se tratar de autenticação de
documentos escolares, «
clique aqui
».
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Atualizado em março de 2007
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