LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS


1.   Para que sejam válidos no Brasil todos os documentos estrangeiros devem, necessariamente, ser legalizados por Tabelião ( « clique aqui » para relação de Tabeliães dos quais o Consulado dispõe de assinatura ) ou pela Câmara de Comércio e Indústria ( no caso de documentos de pessoas jurídicas), cuja assinatura deverá, por sua vez, ser reconhecida pelo Consulado. Caso o documento não esteja redigido em português, deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

2. O selo notarial alemão deverá ser carimbado diretamente no documento estrangeiro a ser legalizado pelo Consulado. Note que somente são aceitos documentos no original, ou cópias autenticadas, emitidos na jurisdição deste Consulado (Hessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia).

3. As assinaturas deverão ser sempre grafadas de próprio punho. Nomes e títulos poderão ser carimbados ou impressos.

4. Os atestados de antecedentes criminais devem ser autenticados pelo Bundezentralregister; os documentos emitidos por Stamdesamt, escolas e universidades, órgãos públicos, devem se submetidos à autenticação prévia dos órgãos administrativos regionais:

Hessen: Regierungspräsidium;
Renânia do Norte-Vestfália: Bezirksregierung;
Renânia-Palatinado: Aufsichts- und Dienstleistungsdirektion;
Sarre: Staatskanzlei;
Turíngia: Landesverwaltungsamt.

5.

A taxa consular para a autenticação de documentos é de 17,00 euros por documento, quantia a ser paga por transferência bancária (Generalkonsulat von Brasilien; Commerzbank; conta nr.: 5813803; BLZ: 500.400.00) ou por EC-Karte no balcão do Consulado.

6.

O processamento poderá ser feito pelo correio, mediante a remessa de envelope endereçado e selado para a restituição. O Consulado não remete documentos para endereços no Brasil nem se responsabiliza por extravios no correio.

7.

Prazo de processamento: até 15 dias úteis.

8. Quando se tratar de autenticação de documentos escolares, « clique aqui ».


Atualizado em março de 2007

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