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AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES (ATÉ 18 ANOS)
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Para o cumprimento da legislação em vigor — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art.83), a viagem de menor desacompanhado (de qualquer nacionalidade), acompanhado por apenas um genitor ou por terceiros, deve obedecer as seguintes normas:
Do exterior para o Brasil:

| 1. |
acompanhado de um dos genitores: mediante autorização expressa do outro em documento (clique para modelo p/1, 2 ou 3 filhos) com firma reconhecida no Consulado ou, caso se tratar de estrangeiro, perante tabelião ou representação consular de seu país. Quando
um dos genitores estiver no Brasil, deverá assinar a autorização de viagem, reconhecer firma em cartório e remeter o documento ao genitor residente na jurisdição consular; |
| 2. |
desacompanhado: mediante autorização expressa dos genitores em documento (clique aqui para modelo) com firma reconhecida.
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Do Brasil para o exterior:

| 1. |
acompanhado de um dos genitores: mediante autorização expressa do outro em documento (clique para modelo p/1, 2 ou 3 filhos) com firma reconhecida; |
| 2. |
acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior: mediante autorização judicial. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou do responsável, conceder autorização válida por até dois anos; |
| 3. |
desacompanhado: mediante autorização judicial. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou do responsável, conceder autorização válida por até 2 anos; |
| 4. |
desacompanhado, quando os genitores residem no exterior: a) os pais nomearão procurador (clique aqui para modelo) no Brasil, que, após reconhecer a assinatura, requisitará autorização judicial, ou b) assinarão termo de autorização de viagem (clique aqui para modelo), com firma reconhecida.
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Observação:
| a) |
Para o reconhecimento de assinaturas no Consulado, os genitores brasileiros deverão apresentar passaporte brasileiro válido. |
| b) |
Para a legalização de assinaturas dos genitores brasileiros ou do tabelião, deverá ser paga taxa consular de 17,00 euros por documento, exclusivamente por transferência bancária (Generalkonsulat von Brasilien, Commerzbank Frankfurt am Main, BLZ 50040000, Conta nº 5813803). |
| c) |
Para processamento pelo correio, os interessados deverão remeter, além do formulário original de autorização de viagem, comprovante de pagamento e envelope endereçado e selado no valor de 2,60 euros. O Consulado não se responsabiliza por extravios de documentos pelo correio.
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Para mais esclarecimentos, clique aqui para ler sobre dúvidas freqüentes em diferentes situações de viagem do Brasil ou para o Brasil.
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Atualizado em fevereiro de 2006
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