PROCURAÇÕES

Instrumento Público

1.   As procurações ou instrumentos de mandato são reservadas exclusivamente a outorgantes brasileiros ou residentes no Brasil titulares da carteira "Registro Nacional de Estrangeiros" válida. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Consulado, munidos dos seguintes documentos: passaporte, cédula de identidade e do CPF, caso dele disponham. Deverão preencher formulário aqui.

2. Os dados pessoais do outorgante e o texto da procuração poderão ser antecipados ao Consulado por e-mail, acompanhados, ainda, do formulário (clique aqui) e dos seguintes dados do procurador (outorgado) no Brasil: profissão, números da cédula de identidade e do CPF. Pronta a procuração, o interessado será chamado a comparecer ao Consulado para assiná-la.

3. Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de Procurações da Repartição consular serão cobrados os emolumentos da Tabela de Emolumentos Consulares no valor de 17,00 EUR, quantia a ser paga apenas por transferência bancária (Generalkonsulat von Brasilien, Commerzbank Frankfurt am Main, BLZ 50040000, Conta nº 5813803).

OBS.: Quando a procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria ou reforma, a taxa consular será de 4,25 euros.

Instrumento Particular

4. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Consulado ou que desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro, deverão comparecer perante Tabelião de seu local de residência, para a autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem os dados de qualificação civil dos outorgantes e do outorgado, bem como os poderes concedidos ao procurador.

5. Estrangeiros(as), ainda que casados com brasileiro(a), deverão seguir o procedimento acima indicado.

OBS.: Alguns Tabeliães aceitam autenticar assinaturas em documentos redigidos em Português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão instruir seus procuradores a fazer traduzir o instrumento particular, redigido em Alemão, por tradutor juramentado no Brasil.

6.

As procurações acima referidas deverão em seguida ser apresentadas ao Consulado para a autenticação da assinatura do Tabelião, condição necessária para que tenham validade no Brasil.

7. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).

8. Taxa Consular para o reconhecimento de firma do Tabelião: 17,00 EUR (ver item 3 acima).

OBS.: Quando o documento se destinar à cobrança de aposentadoria, o reconhecimento de assinaturas de Tabeliães será gratuito.


Atualizado em junho de 2006

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