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PROCURAÇÕES
Instrumento Público
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| 1. |
As procurações ou instrumentos de
mandato são reservadas exclusivamente a
outorgantes brasileiros ou residentes no
Brasil titulares da carteira "Registro
Nacional de Estrangeiros" válida. Os
interessados devem comparecer pessoalmente
ao Consulado, munidos dos seguintes
documentos: passaporte, cédula de identidade
e do CPF, caso dele disponham. Deverão preencher formulário aqui.
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| 2. |
Os dados pessoais do outorgante e o texto da procuração poderão ser antecipados ao Consulado por e-mail, acompanhados, ainda, do formulário (clique aqui) e dos seguintes dados do procurador (outorgado) no Brasil: profissão, números da cédula de identidade e do CPF. Pronta a procuração, o interessado será chamado a comparecer ao Consulado para assiná-la.
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| 3. |
Pelas procurações ou substabelecimentos
lavrados no Livro de Procurações da
Repartição consular serão cobrados os
emolumentos da Tabela de Emolumentos
Consulares no valor de 17,00 EUR, quantia a
ser paga apenas por transferência bancária
(Generalkonsulat von Brasilien, Commerzbank Frankfurt am Main, BLZ 50040000, Conta nº 5813803).
OBS.:
Quando a procuração se destinar ao
recebimento de aposentadoria ou reforma, a
taxa consular será de 4,25 euros.
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Instrumento Particular
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| 4. |
Brasileiros que não puderem comparecer
pessoalmente ao Consulado ou que desejem
passar procuração juntamente com seu cônjuge
estrangeiro, deverão comparecer perante
Tabelião de seu local de residência, para a
autenticação de suas assinaturas em texto,
do qual constem os dados de qualificação
civil dos outorgantes e do outorgado, bem
como os poderes concedidos ao procurador.
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| 5. |
Estrangeiros(as), ainda que casados com
brasileiro(a), deverão seguir o procedimento
acima indicado. OBS.: Alguns Tabeliães
aceitam autenticar assinaturas em documentos
redigidos em Português. Caso isto não seja
possível, os interessados deverão instruir
seus procuradores a fazer traduzir o
instrumento particular, redigido em Alemão,
por tradutor juramentado no Brasil.
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| 6. |
As procurações acima referidas deverão em
seguida ser apresentadas ao Consulado para a
autenticação da assinatura do Tabelião,
condição necessária para que tenham validade
no Brasil.
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| 7. |
Ao enviar suas procurações para o
Brasil, os interessados deverão instruir
seus procuradores no sentido de que as
mesmas sejam registradas em Cartório de
Registro de Títulos e Documentos (devidamente
traduzidas, se for o caso) conforme
determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da
Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
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| 8. |
Taxa Consular para o reconhecimento de
firma do Tabelião: 17,00 EUR (ver item 3
acima). OBS.: Quando o documento se
destinar à cobrança de aposentadoria, o
reconhecimento de assinaturas de Tabeliães
será gratuito.
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Atualizado em junho de 2006
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