CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

1.   Nos termos da Instrução Normativa nr. 461, de 18/10/2004, da Secretaria da Receita Federal, estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, ações e aplicações financeiras, contas bancárias. Para tanto, os interessados residentes na jurisdição do Consulado deverão apresentar ou remeter pelo correio a seguinte documentação, que será encaminhada à Secretaria da Receita Federal para processamento:

a. formulário “Ficha cadastral de Pessoa Física” (FCPF), que poderá ser preenchido on-line ou impresso a partir do endereço www.receita.fazenda.gov.br;

b. original de um documento de identidade válido (passaporte, carteira de identidade) ou cópia autenticada do documento em caso de remessa pelo correio;

c. título eleitoral ou protocolo de inscrição, ou, ainda, certidão da Justiça Eleitoral que ateste a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

2. Os documentos originais serão autenticados pelo Consulado mediante pagamento de taxa consular no valor de 4,25 euros, apenas por transferência bancária (Generalkonsulat von Brasilien, Commerzbank Frankfurt am Main, BLZ 50040000, Conta nº 5813803).

3.   O Consulado poderá, igualmente, receber e encaminhar as solicitações de:

a. alteração de dados cadastrais, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, além do documento de identidade acima mencionado, a ser autenticado pelo Consulado; fica dispensada de comprovação a alteração de endereço;

b. cancelamento de inscrição, em caso de múltiplas inscrições por uma mesma pessoa física e em caso de óbito;

c. regularização de situação cadastral;

4.   Os interessados poderão acompanhar o processamento de suas solicitações e consultar o número de inscrição diretamente no sítio da Receita Federal, uma vez que o Consulado não está habilitado a fornecer número de inscrição.


OBSERVAÇÕES

a) No caso de emissão de 2ª. Via do Cartão CPF, as pessoas físicas residentes no exterior deverão constituir procurador no Brasil.

b) Quaisquer outras solicitações além da inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização de situação cadastral e cancelamento de inscrição (especificadas acima) deverão ser apresentadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.


Atualizado em fevereiro de 2006

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