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NACIONALIDADE BRASILEIRA
É importante ter presente que:
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| a) |
embora já tenham adquirido outra
nacionalidade, os brasileiros poderão manter
a nacionalidade brasileira.
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| b) |
a perda da nacionalidade brasileira será
considerada definitiva somente após
publicação no “Diário Oficial da União”.
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| c) |
durante o processo de perda da
nacionalidade, é assegurado o uso do
passaporte brasileiro, do qual constará
anotação pertinente.
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| 1. |
Fundamentos jurídicos Com a
aprovação da emenda constitucional 03/94, a
Constituição brasileira passou a dispor no
seu artigo 12, parágrafo quarto, inciso II,
que:
“Será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:
II – Adquirir outra nacionalidade, salvo nos
casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade
originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma
estrangeira, ao brasileiro, em Estados
estrangeiros, como condição para permanência
em seu território ou para o exercício de
direitos civis.”
Segundo a Portaria no. 172 do Ministro da
Justiça, de 4 de agosto de 1995, a
interpretação a ser dada a essa norma
constitucional é a de que:
a) no caso da alínea a) acima transcrita ---
reconhecimento de nacionalidade originária
--- “não perde a nacionalidade o brasileiro
que teve reconhecida outra nacionalidade por
Estado estrangeiro, quando a mesma decorre
do direito de sangue (jus sanguinis), sendo
originariamente adquirida. Aqui o simples
vínculo sanguíneo é que faz surgir a
nacionalidade, independente do local de
nascimento... não há aquisição derivada de
nacionalidade estrangeira, mas
reconhecimento de nacionalidade originária,
independente de renúncia ou opção pela
nacionalidade anterior. Neste caso, não
perderão a nacionalidade brasileira os que
se utilizarem de tal benefício”;
b) no caso da alínea b) --- imposição de
naturalização por Estado estrangeiro ---, é
preservada “a nacionalidade brasileira
daquele que, por motivos de trabalho, acesso
aos serviços públicos, fixação de residência,
etc., praticamente se vê obrigado a adquirir
a nacionalidade estrangeira, mas que, na
realidade, jamais teve a intenção ou vontade
de abdicar da cidadania originária. A perda
só deve ocorrer nos casos em que a vontade
do indivíduo é de efetivamente mudar de
nacionalidade, expressamente demonstrada.”
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| 2. |
Renúncia da nacionalidade brasileira
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1. Carta datilografada,
expressando claramente a vontade
de que seja instaurado o processo de perda
da nacionalidade brasileira.
2. Cópia da certidão de nascimento;
3. Cópia da certidão de casamento (se tiver
havido mudança de nome);
4. Fotocópia autenticada pelo Bezirksregierung do Certificado de
Naturalização (ou a segunda via do
original);
5. Cópia das três primeiras folhas do
passaporte alemão.
6. Ficha com três assinaturas do interessado;
7. Passaporte brasileiro;
8. Envelope auto-endereçado e selado no
valor de 5,30 euros para envio registrado
com aviso de recebimento;
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| 3. |
Reaquisição da Nacionalidade brasileira
• Com a Emenda Constitucional de Revisão
no. 3/94 e nos termos do parecer da
Secretaria da Justiça, publicado no Diário
Oficial da União em 07/8/95, a perda da
nacionalidade brasileira só deverá ocorrer
quando houver manifestação inequívoca do
interessado nesse sentido, pois a pura e
simples aquisição de nacionalidade
estrangeira não mais constitui causa para a
perda da nacionalidade brasileira.
• No entanto, como grande número de
brasileiros residentes no exterior, por
força dos textos constitucionais que
vigoraram até 07/8/95, já havia perdido a
nacionalidade brasileira, as autoridades
brasileiras competentes chegaram ao
entendimento de que essas pessoas poderão
solicitar, mediante requerimento dirigido ao
Ministério da Justiça, a revogação do
Decreto de Perda de Nacionalidade.
• Esse requerimento
(
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),
no qual o signatário deverá reconhecer sua
assinatura em tabelião ou no Consulado
brasileiro sob cuja jurisdição fica a cidade
de sua residência, poderá ser apresentado no
Brasil ao Ministério da Justiça ou, no
exterior, às Missões Diplomáticas ou
Repartições consulares brasileiras.
• A esse requerimento os interessados
deverão juntar cópias autenticadas de seus
documentos pessoais (passaporte, certidão de
nascimento, cédula de identidade).
• Para o reconhecimento de assinaturas (de
Notários Publicos ou dos próprios
interessados) serão cobrados os emolumentos
consulares no valor de 17,00 EUR.
Autenticações de cópias de documentos
brasileiros: 4,25 euros por cada página.
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Atualizado em abril de 2005
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