NACIONALIDADE BRASILEIRA

É importante ter presente que:

a)   embora já tenham adquirido outra nacionalidade, os brasileiros poderão manter a nacionalidade brasileira.
 
b) a perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”.

c) durante o processo de perda da nacionalidade, é assegurado o uso do passaporte brasileiro, do qual constará anotação pertinente.

1. Fundamentos jurídicos

Com a aprovação da emenda constitucional 03/94, a Constituição brasileira passou a dispor no seu artigo 12, parágrafo quarto, inciso II, que:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II – Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro, em Estados estrangeiros, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

Segundo a Portaria no. 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constitucional é a de que:

a) no caso da alínea a) acima transcrita --- reconhecimento de nacionalidade originária --- “não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento... não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira, mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso, não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem de tal benefício”;

b) no caso da alínea b) --- imposição de naturalização por Estado estrangeiro ---, é preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária. A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada.”


2. Renúncia da nacionalidade brasileira

  1. Carta datilografada, expressando claramente a vontade de que seja instaurado o processo de perda da nacionalidade brasileira.

2. Cópia da certidão de nascimento;

3. Cópia da certidão de casamento (se tiver havido mudança de nome);

4. Fotocópia autenticada pelo Bezirksregierung do Certificado de Naturalização (ou a segunda via do original);

5. Cópia das três primeiras folhas do passaporte alemão.

6. Ficha com três assinaturas do interessado;

7. Passaporte brasileiro;

8. Envelope auto-endereçado e selado no valor de 5,30 euros para envio registrado com aviso de recebimento;


3. Reaquisição da Nacionalidade brasileira

• Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 07/8/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira.

• No entanto, como grande número de brasileiros residentes no exterior, por força dos textos constitucionais que vigoraram até 07/8/95, já havia perdido a nacionalidade brasileira, as autoridades brasileiras competentes chegaram ao entendimento de que essas pessoas poderão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Ministério da Justiça, a revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade.

• Esse requerimento ( « clique aqui para modelo » ), no qual o signatário deverá reconhecer sua assinatura em tabelião ou no Consulado brasileiro sob cuja jurisdição fica a cidade de sua residência, poderá ser apresentado no Brasil ao Ministério da Justiça ou, no exterior, às Missões Diplomáticas ou Repartições consulares brasileiras.

• A esse requerimento os interessados deverão juntar cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de identidade).

• Para o reconhecimento de assinaturas (de Notários Publicos ou dos próprios interessados) serão cobrados os emolumentos consulares no valor de 17,00 EUR. Autenticações de cópias de documentos brasileiros: 4,25 euros por cada página.


Atualizado em abril de 2005

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