ATESTADO DE RESIDÊNCIA

A Instrução Normativa nr. 117, de 6/10/98, da Secretaria da Receita Federal, que governa o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes, determina, entre outras disposições, que o brasileiro e o estrangeiro (se portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal) que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano, e retornarem ao Brasil em caráter definitivo, terão direito à isenção de impostos (de importação e IPI) para bens usados trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada.

  Para fins de apresentação à autoridade alfandegária pelos brasileiros que, comprovadamente, tiverem  permanecido um ano no exterior, o Consulado poderá preparar Atestados de Residência. Para tanto, os interessados deverão encaminhar pelo correio ou apresentar:

a) original e cópia (das páginas 1, 2 e 3) do passaporte válido;

b) original e cópia de Lebensbescheinigung ou Meldebescheinigung, que comprovem o período de residência no exterior;

c) comprovante de transferência bancária no valor de 12,75 euros (Generalkonsulat von Brasilien, Commerzbank Frankfurt am Main, BLZ 50040000, Conta nº 5813803);

Os interessados deverão estar preparados para apresentar às autoridades alfandegárias documentos comprobatórios de residência no exterior.

Para informações atualizadas sobre a legislação aduaneira, os interessados poderão consultar a página da Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Atualizado em janeiro de 2007

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