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ATESTADO DE RESIDÊNCIA
A Instrução
Normativa nr. 117, de 6/10/98, da Secretaria da Receita Federal,
que governa o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro
aplicáveis aos bens de viajantes, determina, entre outras disposições, que o
brasileiro e o estrangeiro (se portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro
expedida pelo Departamento de Polícia Federal) que tiverem permanecido no
exterior por período superior a um ano, e retornarem ao Brasil em caráter
definitivo, terão direito à isenção de impostos (de importação e IPI)
para
bens
usados
trazidos como
bagagem acompanhada ou
desacompanhada.
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Para fins de apresentação à autoridade
alfandegária pelos brasileiros que,
comprovadamente, tiverem
permanecido um ano no exterior, o Consulado poderá preparar Atestados de Residência. Para tanto, os interessados deverão encaminhar pelo correio ou apresentar:
a) original e cópia (das páginas 1, 2 e 3) do passaporte válido;
b) original e cópia de Lebensbescheinigung ou Meldebescheinigung, que comprovem o período de residência no exterior;
c) comprovante de transferência bancária no valor de 12,75 euros (Generalkonsulat von Brasilien, Commerzbank Frankfurt am Main, BLZ 50040000, Conta nº 5813803);
Os interessados deverão estar preparados para apresentar
às autoridades alfandegárias documentos comprobatórios de residência
no exterior.
Para informações atualizadas sobre a legislação aduaneira,
os interessados poderão consultar a página da Secretaria da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
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Atualizado em janeiro de 2007
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