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DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA
O registro de casamento em Consulados
somente poderá ser feito se esse for o
primeiro casamento do(a) cidadão(ã)
brasileiro(a) ou mediante a apresentação de
certidão de divórcio, caso tenha sido
efetuado no Brasil.
Quando se tratar de sentença de divórcio
estrangeira, a mesma deverá ser homologada
no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça para
que o Consulado possa efetuar o registro do
segundo casamento (Amparo legal: Artigos 7o.
parágrafo 6o., com a redação determinada
pela Lei 6.515/77, e 15 da Introdução ao
Código Civil).
Para proceder à homologação, deverá a parte
interessada encaminhar ao Brasil:
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a) a sentença de divórcio estrangeira
legalizada pelo Landsgericht;
b) o original da certidão do primeiro
casamento;
c) procuração em favor de advogado que
cuidará do processo de divórcio no Brasil;
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OBSERVAÇÕES:
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- Todos os documentos estrangeiros
mencionados acima deverão ser autenticados
pela Repartição consular do local onde se
originaram e, caso escritos em língua
estrangeira, traduzidos no Brasil por
tradutor juramentado.
- Emolumentos consulares: a taxa cobrada
para a autenticação é de 17,00 EUR por
documento.
- O casamento entre estrangeiro divorciado e
brasileiro solteiro, realizado no exterior
perante autoridade estrangeira, poderá ser
registrado em Consulado brasileiro sem a
necessidade de ser promovida a homologação
da sentença de divórcio do cônjuge
estrangeiro. No entanto, para casar-se no
Brasil, o estrangeiro divorciado deverá
seguir o procedimento indicado nos itens a),
b) e c), acima, além das exigências do
Código Civil brasileiro.
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Atualizado em abril de 2005
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