DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA

O registro de casamento em Consulados somente poderá ser feito se esse for o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) brasileiro(a) ou mediante a apresentação de certidão de divórcio, caso tenha sido efetuado no Brasil.

Quando se tratar de sentença de divórcio estrangeira, a mesma deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça para que o Consulado possa efetuar o registro do segundo casamento (Amparo legal: Artigos 7o. parágrafo 6o., com a redação determinada pela Lei 6.515/77, e 15 da Introdução ao Código Civil).

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:

  a) a sentença de divórcio estrangeira legalizada pelo Landsgericht;
b) o original da certidão do primeiro casamento;
c) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil;

OBSERVAÇÕES:

  - Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

- Emolumentos consulares: a taxa cobrada para a autenticação é de 17,00 EUR por documento.

- O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado em Consulado brasileiro sem a necessidade de ser promovida a homologação da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro. No entanto, para casar-se no Brasil, o estrangeiro divorciado deverá seguir o procedimento indicado nos itens a), b) e c), acima, além das exigências do Código Civil brasileiro.



Atualizado em abril de 2005

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