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ALISTAMENTO MILITAR
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| 1. |
O cidadão brasileiro está obrigado, por força de lei, a regularizar sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade. Deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, comparecendo pessoalmente ao Consulado para preencher o Formulário de Alistamento para o Serviço Militar (clique aqui), ssinar e apor suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas de Alistamento Militar.
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| 2. |
Deverá apresentar, na ocasião:
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| a. |
original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade (brasileiros naturalizados ou por opção devem apresentar, ainda, a certidão de naturalização ou o termo de opção);
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| b. |
três fotografias no tamanho 3 x 4, de frente, fundo branco;
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| c. |
passaporte;
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| d. |
comprovante de residência (Meldebescheinigung ou carteira de identidade alemã);
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| e. |
envelope endereçado e selado com 2,60 euros para remessa registrada do certificado militar.
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| 3. |
Uma vez no Consulado, deverá declarar formalmente que não se alistou em outro órgão alistador brasileiro.
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| 4. |
Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
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| 5. |
Uma vez alistado e enquanto permanecer na Alemanha, o requerente deverá comparecer, anualmente, ao Consulado, munido do Certificado de Alistamento Militar, para adiamento de incorporação.
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| 6. |
Se pretender residir definitivamente no exterior, poderá solicitar a dispensa de incorporação a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos. Para tanto, deverá apresentar:
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| a. |
requerimento de dispensa ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver subordinado;
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| b. |
2 fotos 3x4;
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| c. |
declaração de que pretende residir definitivamente no exterior;
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| d. |
certificado de alistamento militar com as anotações sobre as apresentações anuais para adiamento de incorporação.
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Atualizado em fevereiro de 2006
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