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REGISTROS DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO
(TRANSCRIÇÕES EM SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO CIVIL)
Todas as certidões de nascimento e de
casamento expedidas ou legalizadas por
Consulados do Brasil no exterior necessitam
ser transcritas pelo Primeiro Ofício do
Registro Civil de Pessoas Naturais do local
de residência ou por ocasião de visita dos
interessados ao Brasil, para efeitos de
validade no território nacional (Lei do
Registro Público, no. 6015, de 31/12/1973).
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| 1. |
Para efetuar registros de
nascimento, casamento e óbito, os Serviços
Notariais e de Registro Civil exigem, além da certidão
expedida pelos Consulados ou,
alternativamente, do original da certidão
estrangeira autenticada pela Repartição
consular brasileira sob cuja jurisdição teve
lugar o nascimento ou o casamento, a
seguinte documentação:
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Nascimento
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a)
b)
c)
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Prova da nacionalidade brasileira de um
dos pais; Comprovante de domicílio no
exterior em nome do pai ou mãe da criança;
O original (ou cópia autenticada) da
Certidão de nascimento do país de origem
legalizada pela Repartição consular
brasileira e devidamente traduzida por
tradutor juramentado no Brasil.
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Casamento
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a) b)
c)
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Certidões de nascimento dos contraentes
brasileiros com data recente (máximo 6 meses
da data de expedição). Comprovante de
domicílio (no exterior) em nome do
contraente ou da contraente;
Se houver casamento anterior, juntar a
certidão do mesmo para as anotações.
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Óbito
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Certidão de Nascimento e Casamento do/a
falecido/a com data recente (máximo 6 meses
da data de expedição).
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Atualizado em janeiro de 2006
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