REGISTROS DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO 
(TRANSCRIÇÕES EM SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO CIVIL)

Todas as certidões de nascimento e de casamento expedidas ou legalizadas por Consulados do Brasil no exterior necessitam ser transcritas pelo Primeiro Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do local de residência ou por ocasião de visita dos interessados ao Brasil, para efeitos de validade no território nacional (Lei do Registro Público, no. 6015, de 31/12/1973).

1.   Para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, os Serviços Notariais e de Registro Civil exigem, além da certidão expedida pelos Consulados ou, alternativamente, do original da certidão estrangeira autenticada pela Repartição consular brasileira sob cuja jurisdição teve lugar o nascimento ou o casamento, a seguinte documentação:

  Nascimento

  a)

b)

c)

Prova da nacionalidade brasileira de um dos pais;

Comprovante de domicílio no exterior em nome do pai ou mãe da criança;

O original (ou cópia autenticada) da Certidão de nascimento do país de origem legalizada pela Repartição consular brasileira e devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

  Casamento

  a)

b)

c)

Certidões de nascimento dos contraentes brasileiros com data recente (máximo 6 meses da data de expedição).

Comprovante de domicílio (no exterior) em nome do contraente ou da contraente;

Se houver casamento anterior, juntar a certidão do mesmo para as anotações.

  Óbito

  Certidão de Nascimento e Casamento do/a falecido/a com data recente (máximo 6 meses da data de expedição).


Atualizado em janeiro de 2006

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