PASSAPORTE - Dúvidas freqüentes
 
1.   O que devo fazer para ter novo passaporte com meu nome de casada?
Em primeiro lugar, você deverá registrar seu casamento realizado na Alemanha junto ao Consulado, passo indispensável à alteração do nome de solteira para o de casada. Caso se trate de um segundo matrimônio, será necessário apresentar a certidão de divórcio do casamento anterior; se o divórcio tiver ocorrido no exterior, este deverá ser homologado, no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça.

2. É necessária a autorização dos pais para a concessão de passaporte de filho(a) menor?
Sim. Ambos os pais devem preparar documento em que autorizem o Consulado a emitir passaporte para o(a) menor de 18 anos, reconhecer a firma em cartório (quando um dos genitores estiver no Brasil) ou diante de um tabelião (Notär), e encaminhar a autorização para o Consulado, juntamente com os demais documentos exigidos para a concessão de passaporte. Essa autorização não precisa ser legalizada pelo Consulado.

3. É necessária a autorização dos pais para a viagem de filho(a) menor?
Sim. A autorização é necessária quando o(a) menor viajar ao Brasil desacompanhado(a), acompanhado(a) apenas por um dos genitores ou por outra pessoa designada pelos pais. No primeiro e no último caso, ambos os pais devem preparar a autorização, reconhecer a firma perante um tabelião (Notär) ou em cartório no Brasil e encaminhar o documento original para a devida legalização ao Consulado sob cuja jurisdição resida o tabelião. Caso o(a) menor viaje acompanhado(a) apenas por um dos genitores, é necessário que o outro prepare a autorização, reconheça a firma e encaminhe o documento ao Consulado para legalização. Esse documento original, devidamente legalizado, deverá ser apresentado à Polícia Federal quando da saída do(a) menor do território brasileiro.

4. Meus filhos, que também são alemães, podem viajar ao Brasil com seus passaportes alemães?
Não. Os filhos de cidadãos brasileiros, ainda que tenham outra nacionalidade ou que, nascidos no exterior, tenham sido ou não registrados, devem ingressar em território brasileiro com passaporte brasileiro.

Atualizado em abril de 2005


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