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REGISTROS DE NASCIMENTO - Dúvidas freqüentes
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| 1. |
Filho(a) de brasileiro(a) nascido(a)
no exterior é brasileiro nato? O registro no
Consulado confere automaticamente a
nacionalidade brasileira?
Sim, os filhos de pai ou mãe brasileiros são
brasileiros natos. O registro no Consulado
deverá ser feito antes de completarem 12
anos de idade, mas as certidões lavradas nas
Repartições consulares de filhos nascidos a
partir de 07/06/1994 não tornam definitiva a
nacionalidade brasileira. A confirmação
desta está sujeita à ocorrência de dois
eventos: a residência em território nacional
e a opção, em qualquer tempo, pela
nacionalidade perante Juiz Federal.
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| 2. |
Filho(a) de brasileiro(a) nascido no
exterior, não registrado no Consulado, é
brasileiro?
Sim. Poderá ser registrado no Consulado até
completar 12 anos de idade. A partir de 12
anos, poderá ser registrado apenas no
Brasil: a) entre 12 e 16 anos, mediante
autorização judicial concedida por
requerimento dos pais ou responsáveis; b)
entre 16 e 18 anos, pessoalmente e isentos
de multa; c) maior de 18 anos, mediante ação
judicial.
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| 3. |
Meu marido alemão pode comparecer ao
Consulado para registrar o nascimento do
nosso filho recém-nascido?
Não, o declarante deve ser o genitor
brasileiro, que tem de apresentar-se
pessoalmente.
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| 4. |
Por que o Consulado não pode aceitar
para registro a certidão de nascimento alemã
de minha filha onde meu nome não está
escrito da mesma forma que no meu passaporte?
A legislação brasileira só permite o
registro de certidões em que os nomes dos
pais e avós estejam grafados da mesma forma
que nas certidões de nascimento e casamento
dos pais. Em caso de discrepância, os
interessados deverão providenciar junto ao
Standesamt a necessária correção.
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Atualizado em abril de 2005
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