REGISTROS DE NASCIMENTO - Dúvidas freqüentes
 
1.   Filho(a) de brasileiro(a) nascido(a) no exterior é brasileiro nato? O registro no Consulado confere automaticamente a nacionalidade brasileira?
Sim, os filhos de pai ou mãe brasileiros são brasileiros natos. O registro no Consulado deverá ser feito antes de completarem 12 anos de idade, mas as certidões lavradas nas Repartições consulares de filhos nascidos a partir de 07/06/1994 não tornam definitiva a nacionalidade brasileira. A confirmação desta está sujeita à ocorrência de dois eventos: a residência em território nacional e a opção, em qualquer tempo, pela nacionalidade perante Juiz Federal.

2. Filho(a) de brasileiro(a) nascido no exterior, não registrado no Consulado, é brasileiro?
Sim. Poderá ser registrado no Consulado até completar 12 anos de idade. A partir de 12 anos, poderá ser registrado apenas no Brasil: a) entre 12 e 16 anos, mediante autorização judicial concedida por requerimento dos pais ou responsáveis; b) entre 16 e 18 anos, pessoalmente e isentos de multa; c) maior de 18 anos, mediante ação judicial.

3. Meu marido alemão pode comparecer ao Consulado para registrar o nascimento do nosso filho recém-nascido?
Não, o declarante deve ser o genitor brasileiro, que tem de apresentar-se pessoalmente.

4. Por que o Consulado não pode aceitar para registro a certidão de nascimento alemã de minha filha onde meu nome não está escrito da mesma forma que no meu passaporte?
A legislação brasileira só permite o registro de certidões em que os nomes dos pais e avós estejam grafados da mesma forma que nas certidões de nascimento e casamento dos pais. Em caso de discrepância, os interessados deverão providenciar junto ao Standesamt a necessária correção.

Atualizado em abril de 2005


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