REGISTROS DE CASAMENTO - Dúvidas freqüentes
 
1.   Preciso registrar no Consulado brasileiro meu casamento realizado na Alemanha?
Sim, deverá comparecer ao Consulado com a cópia autenticada da certidão de casamento alemã e do contrato pré-nupcial, além da certidão de nascimento expedida há menos de 6 meses.

2. Posso registrar no Consulado meu casamento realizado fora da Alemanha?
Sim, desde que a certidão estrangeira tenha sido previamente legalizada na Repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de celebração do casamento. Em seguida, deverá comparecer ao Consulado com a cópia autenticada da certidão de casamento alemã e do contrato pré-nupcial, além da certidão de nascimento expedida há menos de 6 meses.

3. Fui casado anteriormente com uma brasileira, divorciei-me, e agora casei-me de novo com uma nacional alemã. Posso registrar meu casamento no exterior?
Sim, mas deverá apresentar a sentença de divórcio brasileira, além da documentação acima mencionada. Se o divórcio tiver ocorrido no exterior, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Atualizado em abril de 2005


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