 |
 |
 |
 |
REGISTROS DE CASAMENTO - Dúvidas freqüentes
|
| 1. |
Preciso registrar no Consulado
brasileiro meu casamento realizado na
Alemanha?
Sim, deverá comparecer ao Consulado com a
cópia autenticada da certidão de casamento
alemã e do contrato pré-nupcial, além da
certidão de nascimento expedida há menos de
6 meses.
|
| 2. |
Posso registrar no Consulado meu
casamento realizado fora da Alemanha?
Sim, desde que a certidão estrangeira tenha
sido previamente legalizada na Repartição
consular brasileira com jurisdição sobre o
local de celebração do casamento. Em seguida,
deverá comparecer ao Consulado com a cópia
autenticada da certidão de casamento alemã e
do contrato pré-nupcial, além da certidão de
nascimento expedida há menos de 6 meses.
|
| 3. |
Fui casado anteriormente com uma
brasileira, divorciei-me, e agora casei-me
de novo com uma nacional alemã. Posso
registrar meu casamento no exterior?
Sim, mas deverá apresentar a sentença de
divórcio brasileira, além da documentação
acima mencionada. Se o divórcio tiver
ocorrido no exterior, a sentença deverá ser
homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
|
Atualizado em abril de 2005
|
Comentários
Imprimir
|
|
 |
|

|
 |
|
|
|