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PROCURAÇÕES - Dúvidas freqüentes
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| 1. |
Preciso fazer uma procuração com
urgência, mas não tenho tempo de ir ao
Consulado: o que devo fazer?
Poderá preparar uma procuração, na qual
constem todos seus dados (nome, profissão,
endereço, estado civil, números da cédula de
identidade e do CPF), os mesmos dados do
procurador/outorgado no Brasil, assim como
os poderes a serem conferidos (vender/comprar
imóvel, abrir conta em banco, etc.), e
levá-la a um tabelião (Notär) para
autenticação. Esse documento, devidamente
autenticado, deverá em seguida ser
encaminhado para legalização ao Consulado em
cuja jurisdição se encontra o tabelião.
Legalizada pelo Consulado, a procuração será
válida no Brasil desde que redigida em
Português; caso contrário, deverá ser
traduzida, no Brasil, por tradutor público
juramentado.
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| 2. |
Meu marido alemão também precisa
passar procuração para que meus pais possam
vender meu apartamento no Brasil?
Não, se o regime de seu casamento for o da
separação total. Sim, se for casada em
regime de comunhão total ou, se casada em
regime de comunhão parcial, o bem tiver sido
adquirido após o casamento. Neste caso,
deverão seguir os passos indicados na
resposta anterior.
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| 3. |
Posso fazer uma procuração pelo
correio?
Não, deverá comparecer pessoalmente ao
Consulado para assinar a procuração, mas
poderá antecipar por e-mail os dados de
qualificação civil do outorgante e do
outorgado, bem como a redação dos poderes
conferidos.
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| 4. |
O que é procuração pública? E a
particular?
Procuração por instrumento público é aquela
preparada no Consulado e procuração por
instrumento particular é aquela passada
perante um tabelião. Ambas são válidas no
Brasil, mas a segunda (por instrumento
particular) terá de ser legalizada no
Consulado, traduzida, no Brasil, por
tradutor público juramentado (caso não
redigida em português) e registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
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Atualizado em abril de 2005
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