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VIAGEM DE MENORES - Dúvidas freqüentes
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| 1. |
Meu marido e eu vamos viajar ao Brasil com nossos filhos menores. Precisamos obter autorização de viagem para entrar e sair do Brasil?
Não, se os filhos menores estiverem acompanhados por ambos os genitores na entrada e na saída do Brasil.
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| 2. |
Meu marido e eu vamos em férias ao Brasil com nossos filhos menores, mas ele terá de regressar à Alemanha antes de mim. Preciso de sua autorização para deixar o Brasil com as crianças?
Sim. Para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, seu marido deverá autorizá-la a sair do Brasil com seus filhos menores em documento de autorização de viagem com firma reconhecida.
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| 3. |
Meus filhos menores irão viajar sozinhos ao Brasil em férias. Eles precisarão de autorização de viagem?
Sim. Para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, os genitores deverão providenciar Termo de Autorização de viagem, com firma reconhecida, para entrada e saída do Brasil.
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| 4. |
Sou separada/divorciada legalmente, tenho documento alemão que me dá a guarda sobre meus filhos menores e pergunto se esse documento substitui a autorização do pai.
Não, a menos que a autoridade alemã tenha explicitado no documento que a mãe poderá viajar livremente com seus filhos menores, o pai das crianças deverá autorizar a viagem em documento de Autorização de Viagem com firma reconhecida, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o pai tiver paradeiro desconhecido deverá ser providenciada uma autorização judicial.
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| 5. |
Moro na Alemanha com meus filhos, mas meu ex-marido trabalha no Brasil. Podemos viajar em férias ao Brasil sem autorização do pai?
Não. Para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o pai das crianças deverá assinar Termo de Autorização de Viagem, reconhecer firma em cartório e remeter-lhe o documento.
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| 6. |
Nossos filhos menores, que estão em férias no Brasil, regressarão à Alemanha acompanhados de amigo nosso, não brasileiro, também residente na Alemanha. Precisamos autorizá-lo a deixar o Brasil com as crianças?
Sim e, neste caso, uma autorização judicial brasileira é necessária.
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| 7. |
Meu sobrinho virá passar férias na Alemanha. Seus pais precisam autorizá-lo a viajar sozinho?
Sim. Os genitores deverão obter autorização judicial.
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| 8. |
Amigo alemão menor de meus filhos vai acompanhá-los em férias no Brasil. Ele precisa de autorização dos pais?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz distinção entre menores brasileiros e estrangeiros. Ambos os genitores, ainda que não brasileiros, deverão preparar Termo de Autorização de Viagem para entrada e saída do Brasil, autenticar as assinaturas em tabelião e encaminhá-lo ao Consulado para legalização do documento.
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| 9. |
Meu marido e eu somos nacionais alemães. Viajarei ao Brasil com meus filhos alemães menores, sem a companhia do pai. As crianças precisam de autorização?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros. O genitor que não viajar deverá preparar Termo de Autorização de Viagem que habilite o genitor que acompanhar os filhos menores a entrar e sair do território brasileiro.
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Atualizado em outubro de 2005
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