VIAGEM DE MENORES - Dúvidas freqüentes
 
1.   Meu marido e eu vamos viajar ao Brasil com nossos filhos menores. Precisamos obter autorização de viagem para entrar e sair do Brasil?
Não, se os filhos menores estiverem acompanhados por ambos os genitores na entrada e na saída do Brasil.

2. Meu marido e eu vamos em férias ao Brasil com nossos filhos menores, mas ele terá de regressar à Alemanha antes de mim. Preciso de sua autorização para deixar o Brasil com as crianças?
Sim. Para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, seu marido deverá autorizá-la a sair do Brasil com seus filhos menores em documento de autorização de viagem com firma reconhecida.

3. Meus filhos menores irão viajar sozinhos ao Brasil em férias. Eles precisarão de autorização de viagem?
Sim. Para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, os genitores deverão providenciar Termo de Autorização de viagem, com firma reconhecida, para entrada e saída do Brasil.

4. Sou separada/divorciada legalmente, tenho documento alemão que me dá a guarda sobre meus filhos menores e pergunto se esse documento substitui a autorização do pai.
Não, a menos que a autoridade alemã tenha explicitado no documento que a mãe poderá viajar livremente com seus filhos menores, o pai das crianças deverá autorizar a viagem em documento de Autorização de Viagem com firma reconhecida, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o pai tiver paradeiro desconhecido deverá ser providenciada uma autorização judicial.

5. Moro na Alemanha com meus filhos, mas meu ex-marido trabalha no Brasil. Podemos viajar em férias ao Brasil sem autorização do pai?
Não. Para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o pai das crianças deverá assinar Termo de Autorização de Viagem, reconhecer firma em cartório e remeter-lhe o documento.

6. Nossos filhos menores, que estão em férias no Brasil, regressarão à Alemanha acompanhados de amigo nosso, não brasileiro, também residente na Alemanha. Precisamos autorizá-lo a deixar o Brasil com as crianças?
Sim e, neste caso, uma autorização judicial brasileira é necessária.

7. Meu sobrinho virá passar férias na Alemanha. Seus pais precisam autorizá-lo a viajar sozinho?
Sim. Os genitores deverão obter autorização judicial.

8. Amigo alemão menor de meus filhos vai acompanhá-los em férias no Brasil. Ele precisa de autorização dos pais?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz distinção entre menores brasileiros e estrangeiros. Ambos os genitores, ainda que não brasileiros, deverão preparar Termo de Autorização de Viagem para entrada e saída do Brasil, autenticar as assinaturas em tabelião e encaminhá-lo ao Consulado para legalização do documento.

9. Meu marido e eu somos nacionais alemães. Viajarei ao Brasil com meus filhos alemães menores, sem a companhia do pai. As crianças precisam de autorização?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros. O genitor que não viajar deverá preparar Termo de Autorização de Viagem que habilite o genitor que acompanhar os filhos menores a entrar e sair do território brasileiro.

Atualizado em outubro de 2005


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