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Informações Gerais |
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As Repartições consulares do Brasil destinam-se primordialmente a prestar assistência consular aos brasileiros residentes no exterior e a turistas que venham a ter dificuldades durante viagens a países estrangeiros.
As funções consulares compreendem, por exemplo, a concessão de passaportes brasileiros, a concessão de vistos em passaportes estrangeiros, a lavratura de atos de tabelionato (procurações; declarações, atestados) e do registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), a autenticação de documentos estrangeiros (incluindo-se diplomas e históricos escolares), o alistamento militar, o cadastramento eleitoral, a inscrição no CPF, a assistência consular para brasileiros em casos de prisão, falecimento ou comprovada situação de penúria.
É importante, porém, observar que essa assistência consular encontra limitações, conforme consagrado em convenções internacionais e nas práticas adotadas pelos países. Assim, por exemplo, os Consulados não podem tomar parte em casos de direito privado (disputas familiares, direitos do consumidor, heranças, brigas de casal ou entre vizinhos) nem interferir junto a autoridades alemãs (entrada e permanência de brasileiros em território alemão, casos policiais ou judiciais) nem interceder junto a terceiros países para a obtenção de vistos.
Tampouco podem os Consulados responsabilizar-se por quaisquer despesas (mesmo as médico-hospitalares) ou dívidas realizadas por nacionais brasileiros.
Em casos de prisão, o(a) cidadão(ã) brasileiro deverá solicitar autorização para comunicar-se com o Consulado, que poderá indicar advogado, assegurar lhe seja dispensado o mesmo tratamento concedido aos alemães, acompanhar a evolução do caso, avisar familiares no Brasil. É importante ter presente, porém, que o Consulado não poderá providenciar sua soltura nem pagar os honorários do advogado ou as custas do processo. |
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